A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria n° 8, de 17 de outubro de 2014, que altera algumas regras para a inserção e atualização de dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Entre as mudanças está a necessidade de inclusão das Atas de eleição e de apuração de votos do último processo eleitoral registradas em cartório da comarca da sede da entidade requerente.
O passo a passo dos novos procedimentos e as demais orientações estão disponíveis no documento produzido pela Divisão Sindical da CNC copiado abaixo e que também pode ser obtido acessando o link http://www.cnc.org.br/sites/default/files/arquivos/procedimentos_para_a_atualizacao_das_informacoes_sindicais_port__nr_8_de_2014_.pdf
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