Na semana passada nosso Blog, com auxílio da assessoria jurídica, teve
acesso à íntegra do processo nº 0222809-07.2014.8.19.0001 na 40ª Vara Cível.
Nesse processo foi possível identificar uma iniciativa claramente ILEGAL, levada a cabo pelo provisório presidente do Conselho Regional do Senac
Rio que, no dia 13 de agosto de 2014, solicitou à Justiça a homologação de um
documento intitulado “Instrumento Particular
de Transação” (vide reprodução ao final desta publicação) pelo qual
procurava “legalizar” a transferência de vultosos recursos do
caixa da instituição para o falido caixa da Fecomércio-RJ.
SOMENTE
NAQUELA DATA FORAM DESVIADOS R$ 3.110.000,00! ISSO MESMO!!! MAIS DE R$ 3
MILHÕES DE REAIS!!
Felizmente, o Senac Nacional interpôs uma petição nesse mesmo
processo e, no dia 1º de outubro de 2014, foi proferida uma decisão da Justiça indeferindo
a homologação solicitada e frustrando a manobra.
Porém, como em várias ocasiões o provisório presidente da entidade desrespeitou
decisões proferidas pela Justiça, todo cuidado é pouco!
AFINAL,
COMO NÃO BASTASSE TER RASPADO OS COFRES DA FECOMÉRCIO-RJ AGORA DIRIGE A MESMA AMEAÇA
PARA OS RECURSOS DO SENAC RIO!!
IMAGINEM
QUANTO PODERIA OU PODERÁ TER SIDO O DESVIO DESDE AGOSTO DE 2014 ATÉ OS DIAS
ATUAIS!!
É importante explicar que a ilegalidade dessa medida é decorrente do
desrespeito ao estabelecido no Decreto Lei 61.843 da Presidência da
República que criou o Regulamento do Senac que em seu Artigo 33 afirma:
“A receita das Administrações Regionais, oriunda das contribuições
compulsórias, reservada a quota de até o máximo de três por cento sobre a
arrecadação total da região para a administração superior a cargo das
Federações do Comércio, conforme critérios fixados pelo Conselho Nacional, será
aplicada na conformidade do orçamento de cada exercício.”
Além do artigo acima, está em vigor a Resolução Senac 840/2005
estabelecendo que somente a Administração Nacional do Senac, dirigida por seu
Conselho Nacional, tem poderes legais para fazer os repasses das contribuições
para as Federações do Comércio em cada estado.
Porém, a “cara de pau” e a irresponsabilidade desse indivíduo parecem não ter limite!
A
farsa montada para tentar ludibriar a Justiça foi tão grotesca que o tal “Instrumento Particular de Transação” é assinado
pela mesma pessoa, o provisório presidente da entidade!
Claro que para realizar essa manobra deve ter contado com a ajuda
daqueles escritórios de advocacia contratados desde 2012 e que receberam da
Fecomércio-RJ mais de R$ 73 milhões!!
Outra ilegalidade gritante é a decisão tomada por esse indivíduo
autonomeando-se diretor regional do Senac Rio, violando abertamente o Artigo 27
do supracitado Decreto Lei 61.843 que prevê o seguinte:
“O Diretor do DR-Departamento Regional será nomeado pelo Presidente do
CR-Conselho Regional, devendo recair a escolha em pessoa de nacionalidade
brasileira, cultura superior e comprovada idoneidade e experiência nas
atividades relacionadas com o ensino.
§ 1º O cargo de Diretor do DR é de confiança do
Presidente do CR e incompatível como exercício de mandato em entidade
sindical ou civil do comércio.”
Ou
seja, ele está absolutamente impedido de exercer esse cargo por ser dirigente
sindical!
Por fim, cabe perguntar mais uma vez: o que fazem os conselheiros do
Senac Rio diante desse quadro? Afinal, eles são corresponsáveis por todas essas
decisões.