segunda-feira, 20 de julho de 2015

DESCOBERTO DESVIO MILIONÁRIO NO SENAC RIO!

Na semana passada nosso Blog, com auxílio da assessoria jurídica, teve acesso à íntegra do processo nº 0222809-07.2014.8.19.0001 na 40ª Vara Cível.

Nesse processo foi possível identificar uma iniciativa claramente ILEGAL, levada a cabo pelo provisório presidente do Conselho Regional do Senac Rio que, no dia 13 de agosto de 2014, solicitou à Justiça a homologação de um documento intitulado “Instrumento Particular de Transação” (vide reprodução ao final desta publicação) pelo qual procurava “legalizar” a transferência de vultosos recursos do caixa da instituição para o falido caixa da Fecomércio-RJ.

SOMENTE NAQUELA DATA FORAM DESVIADOS R$ 3.110.000,00! ISSO MESMO!!! MAIS DE R$ 3 MILHÕES DE REAIS!!

Felizmente, o Senac Nacional interpôs uma petição nesse mesmo processo e, no dia 1º de outubro de 2014, foi proferida uma decisão da Justiça indeferindo a homologação solicitada e frustrando a manobra.

Porém, como em várias ocasiões o provisório presidente da entidade desrespeitou decisões proferidas pela Justiça, todo cuidado é pouco!

AFINAL, COMO NÃO BASTASSE TER RASPADO OS COFRES DA FECOMÉRCIO-RJ AGORA DIRIGE A MESMA AMEAÇA PARA OS RECURSOS DO SENAC RIO!!

IMAGINEM QUANTO PODERIA OU PODERÁ TER SIDO O DESVIO DESDE AGOSTO DE 2014 ATÉ OS DIAS ATUAIS!!

É importante explicar que a ilegalidade dessa medida é decorrente do desrespeito ao  estabelecido no  Decreto Lei 61.843 da Presidência da República que criou o Regulamento do Senac que em seu Artigo 33 afirma:


“A receita das Administrações Regionais, oriunda das contribuições compulsórias, reservada a quota de até o máximo de três por cento sobre a arrecadação total da região para a administração superior a cargo das Federações do Comércio, conforme critérios fixados pelo Conselho Nacional, será aplicada na conformidade do orçamento de cada exercício.”

Além do artigo acima, está em vigor a Resolução Senac 840/2005 estabelecendo que somente a Administração Nacional do Senac, dirigida por seu Conselho Nacional, tem poderes legais para fazer os repasses das contribuições para as Federações do Comércio em cada estado.
Porém, a “cara de pau” e a irresponsabilidade desse indivíduo parecem não ter limite!

A farsa montada para tentar ludibriar a Justiça foi tão grotesca que o tal Instrumento Particular de Transaçãoé assinado pela mesma pessoa, o provisório presidente da entidade! 

É como se ele estivesse fazendo uma negociação com um espelho!


Claro que para realizar essa manobra deve ter contado com a ajuda daqueles escritórios de advocacia contratados desde 2012 e que receberam da Fecomércio-RJ mais de R$ 73 milhões!!

Outra ilegalidade gritante é a decisão tomada por esse indivíduo autonomeando-se diretor regional do Senac Rio, violando abertamente o Artigo 27 do supracitado Decreto Lei 61.843 que prevê o seguinte:

“O Diretor do DR-Departamento Regional será nomeado pelo Presidente do CR-Conselho Regional, devendo recair a escolha em pessoa de nacionalidade brasileira, cultura superior e comprovada idoneidade e experiência nas atividades relacionadas com o ensino.
    § 1º O cargo de Diretor do DR é de confiança do Presidente do CR e incompatível como exercício de mandato em entidade sindical ou civil do comércio.”

Ou seja, ele está absolutamente impedido de exercer esse cargo por ser dirigente sindical!

Por fim, cabe perguntar mais uma vez: o que fazem os conselheiros do Senac Rio diante desse quadro? Afinal, eles são corresponsáveis por todas essas decisões.





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