sexta-feira, 19 de junho de 2015

PAU QUE BATE EM CHICO BATE EM FRANCISCO, CERTO?

Notícias veiculadas pela imprensa nas últimas semanas devem estar deixando assustados diversos dirigentes sindicais de entidades patronais do comércio no Rio de Janeiro.

No domingo passado o Fantástico exibiu uma reportagem mostrando diversos crimes cometidos por dirigentes entidades sindicais dos trabalhadores em alguns estados do país, com destaque para o caso do Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro (quem ainda não viu pode acessar pelo link http://g1.globo.com/fantastico/index.html).

Além disso, recebemos a notícia  que em MG a Justiça decretou intervenção judicial na Fecomércio daquele estado em razão de desvios cometidos por dirigentes da entidade e também do Sesc e do Senac (http://www.hojeemdia.com.br/noticias/economia-e-negocios/justica-em-bh-decreta-intervenc-o-judicial-na-fecomercio-1.322019).

Ora, e a Fecomércio-RJ? Afinal, o que não faltam são casos de irregularidades e desvios cometidos por decisão de seu provisório presidente nos últimos 3 anos.

O desvio mais grave é ter raspado os cofres da entidade, acabando com sua reserva financeira, ao fazer gastos exorbitantes em diversas atividades que, nem de longe, eram de interesse do empresariado fluminense.

Quem não se lembra que, entre junho de 2012 e junho de 2014, ele torrou mais de R$ 73 milhões com escritórios de advocacia!! E, só para ficar bem claro, esses advogados foram contratados para fazer sua defesa e não a da entidade!! Em outras palavras, usou recursos da entidade de forma privada!!!

Pode haver maior exemplo de desvio de recursos que isso??!!

Não satisfeito, resolveu agora autonomear-se diretor regional do Senac Rio, em claro desrespeito ao regulamento da instituição, conforme previsto no Decreto Lei 61.843 de 5/12/1967. Leiam abaixo o que está determinado no referido regulamento acerca do cargo de  Diretor Regional:

"Art. 27. O Diretor do DR (Departamento Regional) será nomeado pelo Presidente do CR (Conselho Regional), devendo recair a escolha em pessoa de nacionalidade brasileira, cultura superior e comprovada idoneidade e experiência nas atividades relacionadas com o ensino.
    § 1º O cargo de Diretor do DR é de confiança do Presidente do CR e incompatível com o exercício de mandato em entidade sindical ou civil do comércio."

Como se pode verificar, o regulamento proíbe explicitamente que dirigente sindical do comércio exerça esse cargo!!

Ou seja, esperamos que órgãos como a Justiça e a imprensa comecem a olhar com mais atenção essa situação e contribuam para coibir essas irregularidades, punindo exemplarmente os responsáveis.


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