quarta-feira, 4 de março de 2015

ONDE ANDA VOCÊ?!

Como prometido, hoje trataremos do sumiço da senhora Daniele Paraíso, ocupante do cargo “Diretora de Desenvolvimento Institucional” no autointitulado Sistema Comércio (sic), uma criação organizacional extemporânea do provisório presidente da Fecomércio-RJ.

Vamos conhecer um pouco da carreira meteórica dessa profissional no Senac Rio. Lendo o relato abaixo se pode verificar que não é a primeira vez que ela “desaparece”.

  • Foi contratada pelo Senac Rio em 2000, tendo como referência o trabalho de advogada no escritório de Sérgio Bermudes
  • Apesar de contratada pelo Senac Rio, sua função era atuar como advogada exclusivamente para a Fecomércio-RJ
  • Por volta de 2004 começa a atuar como assessora parlamentar da Federação, realizando o trabalho de relacionamento institucional com a ALERJ
  • Em dezembro de 2006, ela assume oficialmente a Coordenação de Relações Institucionais da Fecomércio-RJ
  • Em julho de 2007, todos os empregados contratados por Sesc Rio ou Senac Rio com dedicação exclusiva à Fecomércio-RJ, foram demitidos das duas instituições e, ato contínuo, contratados diretamente pela Federação
  • Essa decisão foi praticada para todos, menos para essa profissional, que continuou empregada no Senac Rio, sendo que a justificativa do então presidente foi que ela prestaria serviços para todo o Sistema e não apenas para a Federação
  • Em 05/06/2008, às 13:30, no 10º andar do prédio da Marquês de Abrantes, em uma reunião conjunta dos executivos de SESC, Senac Rio e Federação, o então presidente comunica aos presentes que não aceitará qualquer relacionamento amoroso entre executivos e empregados do Sistema e, para deixar claro que era uma decisão irreversível, informou que a partir daquele momento essa profissional, por estar em um relacionamento oficial com ele, estaria demitida
  • A reação dela é imediata: retira-se da reunião indignada! Porém, no dia seguinte, envia um e-mail de despedida para vários colegas de trabalho no Sistema. Desde esse dia a informação oficial é que ela estaria demitida
  • PORÉM, PARA SURPRESA DE TODOS, EM ABRIL DE 2009, ELA SIMPLESMENTE REAPARECE NOMEADA GERENTE DA Editora Senac Rio!
  • RESSALTE-SE QUE NO PERÍODO ENTRE JUNHO DE 2008 E ABRIL DE 2009 ELA CONTINUOU NA FOLHA DO SENAC RIO!
  • Em setembro de 2009 ela é nomeada Superintendente do Senac Rio
  • Em 2011, apesar de sucessivos afastamentos, incluindo uma licença maternidade em 2010, recebeu uma polpuda bonificação (remuneração variável), cuja pretensa apuração de resultados correspondeu exatamente ao período em que esteve afastada
  • Segundo relatório da CGU, além dela, Júlio Pedro e outros superintendentes, um conjunto de 7 empregados, receberam essa bonificação, "totalizando a quantia de R$ 977.503,42 (novecentos e setenta e sete mil quinhentos e três reais e quarenta e dois centavos), o que representa 23,41% de todo o montante distribuído no Programa de Remuneração Variável Anual por Resultados. Se considerarmos apenas o abono individual, esta concentração é ainda maior, pois apenas cinco funcionários receberam R$ 958.340,96 (novecentos e cinquenta e oito mil trezentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), o que representa 32,75% da distribuição do abono individual"
  • É importante ressaltar que essa remuneração variável já foi reprovada formalmente pelos órgãos de controle, sendo que ela e os demais beneficiados irregularmente terão que devolver os recursos aos cofres da instituição
  • Apesar da legislação que rege o Sistema Senac vedar que parentes de Conselheiros, até o 3º grau, sejam empregados, ela não foi afastada pelo então presidente, mesmo depois da recomendação explícita da CGU e do Conselho Fiscal, constante do relatório de auditoria, onde está afirmado que:“Segundo as informações fornecidas pelo SENAC/DR, a Superintendente, somente a partir de 2010, assumiu a relação afetiva com o Presidente do Conselho Regional, contudo, foi verificado por meio de pesquisas em sites da Internet, que em 16/07/2008, durante uma apresentação do Festival de Inverno, os dois foram apresentados como marido e mulher. Logo, não podemos considerar como procedente a declaração fornecida pela Entidade de que o relacionamento somente foi assumido a partir de 2010. Desta forma, a partir do momento em que surgiu o relacionamento afetivo, considerando o Regimento do SENAC, assim como em outros dispositivos que tratam do assunto, como Acórdão do Tribunal de Contas da União, Decreto da Presidência da República, Súmula do STF, e princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, a servidora em questão não deveria ser indicada para cargos de confiança onde o seu parceiro exerça cargo de direção como o de Presidente do Conselho Regional do SENAC/ARRJ.” (para ler o relatório na íntegra, basta acessar http://sistemas.cgu.gov.br/relats/uploads/5542_%20SENAC%20-%20RJ%20-%20201203956%20-%20AAC.pdf)
  • Contrariando essa recomendação, em setembro de 2014, ela é nomeada oficialmente “Diretora de Desenvolvimento Institucional do Sistema Comércio” (sic).
  • Porém, há alguns meses, ela não aparece para trabalhar, apesar de ter sido vista frequentando lugares públicos normalmente, o que nos faz supor que não se trata de um problema de saúde


Daí a pergunta que não quer calar:

ONDE ANDA VOCÊ?!

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